Os postos de combustíveis não precisarão fazer a substituição de termômetros de líquido termométrico em vidro utilizados na medição de temperatura de petróleo, seus derivados e biocombustíveis líquidos, quando armazenados em tanques ou transportados em veículos tanques rodoviários.
Conforme ofício enviado pelo Inmetro à Fecombustíveis, o Instituto informa que a Portaria nº 523, de novembro de 2018, alterou a Portaria nº 424, não determinando a necessidade de troca dos aparelhos. Portanto, termômetros adquiridos antes da vigência da atual Portaria podem continuar a ser utilizados.
A assessoria jurídica do Sulpetro está à disposição para o esclarecimento de dúvidas pelo telefone: (51) 3930.3800.