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Entrega do RAPP está adiada para junho

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Diante dos efeitos da crise econômica gerados pela pandemia de coronavírus (Covid-19), o Ibama prorrogou a entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP) para 29 de junho deste ano. A atividade de posto de combustíveis, por determinação legal, é obrigada a entregar o documento anualmente, neste caso, referente às atividades exercidas em 2019. A postergação do prazo foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (26), por meio da Instrução Normativa nº 12.

O relatório é preenchido via internet, diretamente no site do Ibama. Autodeclaratório, serve para que o órgão ambiental tenha conhecimento sobre as atividades exercidas no ano anterior (como a geração de resíduos, por exemplo), para o fim de colaborar com os procedimentos de controle e fiscalização.

Se a atividade tiver iniciado em 2019, o estabelecimento deve preencher o relatório com os dados relativos apenas ao período de operação. Aquelas atividades que, eventualmente, não tenham elaborado o RAPP deverão fazê-lo desde o ano de início da operação, exceto quando referentes a datas anteriores ao ano de 2000, cujo relatório não é exigido.

A não entrega do RAPP sujeita o empreendedor à multa de 20% da TCFA devida. Além da multa, a empresa não obtém o Certificado de Regularidade Ambiental. A entrega do RAPP está condicionada à atualização do Cadastro Técnico Federal (CTF), que também é realizado virtualmente no site do Ibama.

O assessor jurídico ambiental do Sulpetro, Maurício Fernandes, destaca que a prorrogação se refere somente ao RAPP do ano 2020, ano-base 2019. Ele recomenda também que as três exigências do Ibama (TCFA, CTF e RAPP) devam ser atendidas sempre em dia, pois são legais e o não atendimento gera prejuízos ao empreendedor.