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Decreto que cria completação do ICMS já está em vigor, mas não atinge representados pelo Sulpetro

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Entrou em vigor, no dia 1º de janeiro deste ano, o Decreto Estadual nº 54.308/18, que cria a completação do ICMS/ST nas vendas por preço maior que o presumido pelo Estado do Rio Grande do Sul. O novo regime, mais parecido com uma conta corrente, passa a ter o ICMS/ST pago pelo fornecedor como uma retenção, considerando como crédito o ICMS sobre o preço presumido para posterior ajuste pelo ICMS resultado do efetivo preço de venda.

Conforme o advogado Thiago Tobias Bezerra, os contribuintes que encontrarem ICMS a recolher devem fazê-lo por meio de guia com código próprio, com vencimento para o dia 20 do mês seguinte.

Também extingue a possibilidade de restituição do crédito de ICMS acumulado nas operações realizadas por preço a menor, na medida em que o saldo credor pode ser utilizado exclusivamente para compensação do imposto.

As referidas alterações atingem todos os contribuintes do Estado, com exceção dos representados pelo Sulpetro nos autos do mandado de segurança nº 9071480-90.2018.8.21.0001, cuja decisão liminar em vigor, ao tempo em que impede a cobrança do ICMS complementar, garante aos associados o direito à restituição do ICMS pago a maior desde outubro de 2016.

Tobias Bezerra acrescenta que novos processos poderão ser protocolados enquanto perdurarem os efeitos da citada liminar.

Confira a tabela ICMS-ST Atos Cotepe PMPF out 16 a jan 19, no caso de interesse em fazer uma simulação.