Contribuições
Saiba quais são os modelos de contribuições da categoria.
Mensalidade associativa
Não deve ser confundida com as contribuições pois trata-se de um valor a ser pago em virtude da associação da empresa ao sindicato que a representa espontaneamente.
Contribuição assistencial
Tem seus valores deliberados em assembléia geral específica e fixados na convenção coletiva de trabalho. Objetiva proporcionar a todos os revendedores do estado a manutenção da CCT bem como atender as necessidades e demandas da categoria.
Contribuição sindical
A contribuição sindical é anual. Pode ser paga por todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica, em favor do sindicato da mesma.
Contribuição confederativa
Prevista no art. 8º, inciso IV da Constituição Federal, tem seus valores fixados em reunião de diretoria e referendados em assembleia geral da categoria. Objetiva o custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva.