A partir de 1º de abril próximo, o percentual mínimo de adição obrigatória de biodiesel ao óleo diesel, vendido ao consumidor final, passa a ser de 12%. A alteração está na Resolução nº 3, do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), de 20 de março deste ano, com despacho do presidência da República publicado hoje (29) no Diário Oficial da União. Em 1º de abril de 2024, a mistura passa para 13%, aumentando para 14% em 1º de abril de 2025 e, para 15%, em 1º de abril de 2026.
Empresários de postos de combustíveis da região do Vale do Taquari estiveram reunidos em Estrela, ontem (28), em mais um evento “Junto com o revendedor”, promovido pelo Sulpetro. “Para nós, é muito importante ter este encontro, pois é o momento para trocarmos ideias e experiências pessoalmente”, comentou o presidente da entidade, João Carlos Dal’Aqua. O primeiro tema a ser discutido foi “eSocial e Saúde do Trabalhador: o que está valendo?”, com coordenador de Departamento Pessoal do Grupo Método, Luiz Abreu. “Qualquer empresa, seja ela um CNPJ ou uma pessoa física, a partir do momento em que contrata um funcionário, ela (...)
Publicado em 22/03/2023 às 10:35:21 A partir de amanhã, 23/03, o preço médio de venda de diesel A da Petrobras para as distribuidoras passará de R$ 4,02 para R$ 3,84 por litro, uma redução de R$ 0,18 por litro. Considerando a mistura obrigatória de 90% de diesel A e 10% de biodiesel para a composição do diesel comercializado nos postos, a parcela da Petrobras no preço ao consumidor será, em média, R$ 3,45 a cada litro vendido na bomba. Essa redução tem como objetivos principais a manutenção da competitividade dos preços da Petrobras frente às principais alternativas de suprimento dos (...)
No dia 1º de abril deste ano, entra em vigor o Convênio ICMS nº 199, que trata do regime de tributação monofásica do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, a ser aplicado nas operações com combustíveis. As alíquotas do ICMS ficarão fixadas nos seguintes valores: a) para o diesel e biodiesel, em R$ 0,9456; b) para o GLP/GLGN, inclusive o derivado do gás natural, em R$ 1,2571. O consultor contábil e fiscal do Sulpetro, Celso Arruda, comenta que, a mudança não deve ter reflexos nas operações dos revendedores. “Mas sim, nos preços finais aos consumidores”, avisa o profissional. Ele (...)
Encerra-se no próximo dia 31, o prazo para adesão ao Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST), com efeitos a partir de 1º de janeiro deste ano. O contribuinte deverá renunciar a qualquer discussão administrativa ou judicial, conforme disposto no Decreto nº 56.902/2023. A solicitação pode ser realizada pelo sistema, no link https://atendimento.receita.rs.gov.br/pessoa-juridica/servicos?servico=1686