Prezado(a) revendedor(a): Conforme determinação da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), postos de combustíveis precisam afixar adesivo para cada dispenser de GNV, informando a massa específica. A partir de agora, a Sulgás irá encaminhar mensalmente os valores que devem ser utilizados. Sempre que houver atualizações, repassaremos as informações. Clique AQUI para visualizar os valores. Sugestão de modelo para o adesivo: 3.08.23 ADESIVO GNV_novo (2)
Nos últimos dias, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) têm intensificado suas operações de fiscalização em postos de combustíveis por todo o país. Essa ação visa garantir a qualidade dos produtos e a conformidade com as normas estabelecidas para o setor. É de extrema importância que todos os revendedores estejam cientes dessas operações e estejam em conformidade com as regulamentações vigentes. A não conformidade às normas pode resultar em notificações, multas e até na interdição do estabelecimento. As principais áreas de foco das fiscalizações incluem: Adesivos e (...)
O Ministério da Saúde atualizou a Lista das Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT) vigente no país. A Portaria GM/MS nº 1.999, de 27 de novembro de 2023, que alterou a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, entrou em vigor no dia 29 de novembro do ano passado. O número de patologias passou de 182 para 347, e foram incluídas doenças como a Covid-19, Síndrome de Burnout e transtornos mentais. Outra alteração, que atinge o setor dentro das empresas, é a Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) nº 2376, publicada no Diário Oficial da União (...)
Nova decisão da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) definiu o entendimento de que a medida judicial proferida pela 1ª Vara Federal Cível de Uberlândia (MG) produzirá efeitos restritivos aos postos localizados nos municípios daquela jurisdição. Por isso, os demais postos do Brasil estão, temporariamente, autorizados a funcionar na modalidade “delivery” e comercialização com “bomba branca”, desde que atendidos os comandos regulatórios dessas atividades, fixados na resolução nº 41/2013, da ANP. Inicialmente, a agência tinha estabelecido a restrição a todos os revendedores do país. Com informações do assessor jurídico do Sulpetro, Cláudio Baethgen.
O projeto de lei em questão discute a obrigatoriedade imposta aos postos revendedores de combustível de exibir um cartaz ou letreiro digital indicando se é mais vantajoso abastecer com etanol ou gasolina comum no momento da aferição. Apesar do nobre objetivo, essa medida acrescenta ainda mais obrigações aos estabelecimentos comerciais, que já têm várias exigências relacionadas à disponibilização de materiais e avisos, sem considerar o tamanho do estabelecimento e o espaço disponível. No estado do Rio Grande do Sul, onde a legislação federal e estadual já impõe pelo menos 28 leis diferentes sobre fixação de avisos, a imposição de mais um (...)
E agora? O Carnaval não é feriado. Assim, se trata de dia normal de trabalho, inclusive nos postos revendedores de combustíveis. A empresa não está obrigada a conceder qualquer descanso compensatório ou indenização em caso de trabalho no Carnaval Dúvidas ainda sobre o assunto? Contate o setor de atendimento no fone: 51 3930.3800