PREÇO DE PAUTA PARA FEVEREIRO DE 2024! Para verificar a pauta com vigência de 1º até 15/02/2024 clique aqui! Impacto calculado sobre o custo dos combustíveis, em relação a quinzena anterior.
Os postos de combustíveis, que realizam emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) em vendas presenciais no Rio Grande do Sul, devem estar atentos à obrigatoriedade de que a NFC-e seja emitida de forma automática e integrada aos meios de pagamento. Isso significa que os dois documentos – o comprovante de pagamento e a nota – devem ser gerados pelo mesmo equipamento. A exigência foi implementada de forma gradual no Estado após a publicação da Instrução Normativa DRP 045/98 (Título I, Capítulo XI, item 29.5), com base no Regulamento do ICMS (Decreto 37.699/97 – Livro II, art. 178, §3º, nota (...)
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As ações coletivas feitas pelo Sulpetro são benéficas e seguras para a categoria, pois retiram riscos e eventuais ônus processuais decorrentes de uma iniciativa judicial feita individualmente. Confira AQUI quais são as ações que já estão em andamento para os associados:
Com a presença de mais de 40 empresários de postos de combustíveis do Litoral Norte, o Sulpetro promoveu, no dia 26 de janeiro, o primeiro evento “Junto com o Revendedor” de 2024. “O nosso objetivo, hoje, aqui, é poder proporcionar troca de experiências, tirar dúvidas e levar conteúdo que possa ser aplicado nos estabelecimentos”, disse o presidente da entidade, João Carlos Dal’Aqua, ao abrir o encontro, em Osório. Durante a reunião-almoço, o executivo comercial da Cedem, Jeferson Amado, apresentou os detalhes da segunda edição da “Jornada de transformação: empresários de alto desempenho’”, capacitação, que se inicia no mês de maio. “Serão (...)
Obrigatoriedade e quantidade O artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular aprendizes nos Serviços Nacionais de Aprendizagem. A previsão é repetida pelo artigo 9º, do Decreto Regulamentar, nº 5.598/2005 e pelo artigo 2º da Instrução Normativa 146/2018. O número de aprendizes é de, no mínimo, 5% e, no máximo, de 15% dos trabalhadores cujas funções demandem formação profissional. Excluem-se da base de cálculo os cargos de confiança e funções que exijam curso técnico profissional ou superior. Mesmo as funções proibidas para menores de 18 anos são (...)