Prezado(a) revendedor(a): Conforme determinação da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), postos de combustíveis precisam afixar adesivo para cada dispenser de GNV, informando a massa específica. A partir de agora, a Sulgás irá encaminhar mensalmente os valores que devem ser utilizados. Sempre que houver atualizações, repassaremos as informações. Clique AQUI para visualizar os valores. Sugestão de modelo para o adesivo: 3.08.23 ADESIVO GNV_novo (2)
Já está em vigor a Resolução CNPE nº 9/2026, que estabelece, em caráter excepcional e temporário, a mistura obrigatória de 32% de etanol anidro na gasolina C comum e na gasolina C comum aditivada (E32) em todo o país. Os postos de combustíveis têm o prazo de 30 dias para se adaptar ao novo produto, contados desde o último dia 1º, quando a norma passou a valer. Para as distribuidoras, é fornecido o período de 15 dias para a entrega do produto com a especificação correta, podendo a revenda aceitar o recebimento do combustível com o percentual de 29% a 33% (...)
Prezados (as), Segue o arquivo com os dados para referência do Painel do Decreto 10.634, referência 03/08/2026: Observações: ICMS è Base: ATO COTEPE PMPF 20/2026 para Etanol e GNV, CONVÊNIO ICMS 112/2025 Gasolina e CONVÊNIO ICMS 113/2025 para óleo Diesel ICMS diesel/gasolina è AD REM è No campo “Valor usado para cálculo do ICMS” do painel, utilizamos a expressão “Não se aplica” para Gasolina e óleo Diesel, visto que a alíquota AD REM é fixa/determinada no Convênio VALORES MÉDIOS ESTIMADOS REGIONAIS NO PRODUTOR/IMPORTADOR” do site ANP, ref. 03/08/2026 (última atualização disponível):
O Sulpetro comunica aos seus associados que entrou em vigor a Resolução ANP nº 1.005, de 1º de julho de 2026, estabelecendo critérios para a caracterização da elevação abusiva de preços de combustíveis por parte dos revendedores, conduta agora tipificada como infração no art. 3º, inciso XXI, da Lei nº 9.847/1999 (redação da MP nº 1.349/2026), punível com multa de R$ 50 mil a R$ 500 milhões. A norma não se dirige ao preço alto em si, mas à elevação injustificada da margem bruta — a diferença entre o preço de venda e o preço de compra (metodologia adotada pela ANP) (...)
Nesta terça-feira (28), o Sulpetro promoveu a edição do evento “Junto com o revendedor” de julho. Mais de 60 participantes, proprietários de postos de combustíveis e profissionais do setor, reuniram-se em Passo Fundo para a iniciativa que abordou temas que interferem na rotina dos negócios. O presidente Fabricio Severo Braz falou sobre a importância do associativismo e da representatividade do Sulpetro em todo o Rio Grande do Sul ao enfrentar mudanças e proteger o varejo de combustíveis. O dirigente, ainda, apontou focos de atuação como posicionamentos da instituição quanto a alterações na escala de trabalho, Reforma Tributária e aumento da mistura (...)
PREÇO DE PAUTA PARA AGOSTO DE 2026! Para verificar a pauta com vigência de 01 até 15/08/2026 clique aqui! Impacto calculado sobre o custo dos combustíveis, em relação a quinzena anterior.