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Mais de 40 empresários de postos de combustíveis da região Central do Estado estiveram reunidos em Santa Maria, nesta terça-feira (2), no evento “Junto com o Revendedor”, promovido pelo Sulpetro. O encontro foi pautado principalmente pelas discussões na área jurídica que atingem o setor, como a redução da jornada de trabalho para a escala 5×2 e atuações de órgãos reguladores. “Temos percebido que o fim da escala 6×1 deverá ser aprovado, embora tenhamos tentado explicar aos agentes públicos as nossas razões e os nossos problemas a partir desta mudança”, comentou o presidente da entidade, Fabricio Severo Braz. Ele reforçou que, se (...)
Prezados (as), Segue o arquivo com os dados para referência do Painel do Decreto 10.634, referência 01/06/2026: Observações: ICMS è Base: ATO COTEPE PMPF 14/2026 para Etanol e GNV, CONVÊNIO ICMS 112/2025 Gasolina e CONVÊNIO ICMS 113/2025 para óleo Diesel ICMS diesel/gasolina è AD REM è No campo “Valor usado para cálculo do ICMS” do painel, utilizamos a expressão “Não se aplica” para Gasolina e óleo Diesel, visto que a alíquota AD REM é fixa/determinada no Convênio VALORES MÉDIOS ESTIMADOS REGIONAIS NO PRODUTOR/IMPORTADOR” do site ANP, ref. 01/06/2026 (última atualização disponível):
PREÇO DE PAUTA PARA JUNHO DE 2026! Para verificar a pauta com vigência de 01 até 15/06/2026 clique aqui! Impacto calculado sobre o custo dos combustíveis, em relação a quinzena anterior.
O Diário Oficial da União publicou hoje (29) ato que prorroga, pelo período de 60 dias, a Medida Provisória nº 1.349/2026, que “Institui o Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis”. Confira abaixo o texto na íntegra. https://www.in.gov.br/web/dou/-/ato-do-presidente-da-mesa-do-congresso-nacional-n-39-de-2026-709148681
A presente cartilha foi elaborada pela Flávio Obino Fº Advogados Associados a partir da proposta de substitutivo de emenda constitucional contido no relatório proposto pelo deputado federal Leo Prates. que está em apreciação na Comissão Especial. Pela proposta de emenda constitucional, a jornada de trabalho será reduzida sem diminuição salarial em que prazo? No prazo de 60 (sessenta) dias após a sua publicação a jornada normal de trabalho será reduzida para 42 (quarenta e duas) horas, e doze meses após este período para 40 (quarenta) horas. Empregados que hoje têm jornada reduzida (igual ou inferior a 40 horas) terão diminuição da (...)