A monofasia do ICMS sobre a gasolina ficou para dia 1º de junho próximo. As alterações foram estabelecidas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Já PIS/Cofins na gasolina retorna em 1º de julho.
Recentemente, a notícia de que um posto de combustíveis de Gravataí foi condenado pela 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região a indenizar um frentista por acúmulo de função gerou dúvidas sobre o tema entre os empresários. O trabalhador havia sido contratado para realizar o abastecimento de veículos e cinco meses depois passou a atuar na troca de óleo. Os magistrados decidiram que o empregador terá de pagar o acumulado de 10% mensais sobre o salário base desde que houve a mudança do contrato de trabalho de frentista para técnico de lubrificação. O assessor jurídico do Sulpetro, Flávio (...)
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) elaborou um material com esclarecimentos sobre a tributação monofásica. Confira abaixo: 1) Quem está obrigado a utilizar o modelo com os novos campos previstos na NT 2023.01? Todos os estabelecimentos envolvidos na comercialização de óleo diesel, seja marítimo ou automotivo, seja para outros fins (termelétricas, fornos, indústria, etc), na comercialização de biodiesel (B100), bem como na comercialização de GLP/GLGN (Gás Liquefeito de Petróleo e/ou Gás Liquefeito de Gás Natural), envasado em botijão ou à granel, incluindo: refinarias de petróleo ou suas bases, UPGNs, centrais petroquímicas, formuladores de combustíveis, importadores de combustíveis, distribuidores de combustíveis (...)
Em 1º de julho próximo, entra em vigor a monofasia para gasolina e etanol, em que o ICMS sobre estes dois combustíveis passará a se ser cobrado por preço fixo por litro, e não mais por percentual sobre o valor de venda. A alteração consta no Convênio ICMS n° 11, de 28 de março deste ano, publicado no Diário Oficial da União de hoje (29). As alíquotas do ICMS ficam instituídas e fixadas em R$ 1,4527 por litro, para a gasolina e etanol anidro combustível, de maneira uniforme para todos os Estados brasileiros.
A partir de 1º de abril próximo, o percentual mínimo de adição obrigatória de biodiesel ao óleo diesel, vendido ao consumidor final, passa a ser de 12%. A alteração está na Resolução nº 3, do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), de 20 de março deste ano, com despacho do presidência da República publicado hoje (29) no Diário Oficial da União. Em 1º de abril de 2024, a mistura passa para 13%, aumentando para 14% em 1º de abril de 2025 e, para 15%, em 1º de abril de 2026.
Empresários de postos de combustíveis da região do Vale do Taquari estiveram reunidos em Estrela, ontem (28), em mais um evento “Junto com o revendedor”, promovido pelo Sulpetro. “Para nós, é muito importante ter este encontro, pois é o momento para trocarmos ideias e experiências pessoalmente”, comentou o presidente da entidade, João Carlos Dal’Aqua. O primeiro tema a ser discutido foi “eSocial e Saúde do Trabalhador: o que está valendo?”, com coordenador de Departamento Pessoal do Grupo Método, Luiz Abreu. “Qualquer empresa, seja ela um CNPJ ou uma pessoa física, a partir do momento em que contrata um funcionário, ela é (...)