A partir desta segunda-feira (3), os postos de combustíveis podem optar pelo registro no Livro de Movimentação de Combustíveis (LMC) no formato eletrônico. Os registros dos dias 2 e 3 de outubro ainda devem ser guardados no modelo físico. A Resolução da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis 884/2022 atualizou o documento anterior e disciplinou o LMC eletrônico. No entanto, o Sulpetro recomenda atenção, pois há procedimento específico na formatação para impressão. Os revendedores que preferirem usar o formato físico ainda poderão seguir com a modalidade.
O Sulpetro relembra que, conforme resolução da ANP n° 41/2013, Art. 22: O revendedor varejista de combustíveis automotivos obriga-se a funcionar em dia de eleição municipal, estadual, distrital ou federal, independentemente do dia da semana. Seu posto deve estar aberto no próximo domingo (2 de outubro).
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou, em 8 de setembro, a Resolução 884/2022, que disciplina a forma de registro, guarda e outras providências da movimentação de combustíveis pelo posto revendedor (LMC). A nova norma faculta ao revendedor manter os registros em forma física ou eletrônica, destacando no anexo da Resolução o modelo que deve ser observado para o preenchimento das informações. A legislação determina, também, que o revendedor mantenha o armazenamento físico ou eletrônico do LMC dos últimos seis meses, juntamente com as notas fiscais de aquisição que serviram de informação para o preenchimento. O (...)
A ANP informa que foram retomados os sistemas SRD-PR e SRD-GLP, destinados aos agentes econômicos dos segmentos de revenda de combustíveis e de GLP, respectivamente. Com a liberação do acesso externo aos sistemas, todos os usuários deverão cadastrar uma nova senha. Para acessar os sistemas, o seguinte procedimento deve ser observado: 1. Os usuários externos receberão um link por e-mail com a nova senha provisória, que deverá ser trocada para uma senha definitiva no primeiro login. 2. Para criação da nova senha, utilizar obrigatoriamente os seguintes critérios de complexidade: mínimo de 11 caracteres contendo letras maiúsculas, minúsculas, números e caracteres especiais. Links (...)
O Banco Central divulgou, nesta semana, que a partir de abril de 2023, as tarifas pagas pelos comerciantes às maquininhas serão limitadas. Toda vez que um cliente escolhe fazer o pagamento com cartão, é embutido no valor do produto algumas taxas, dentre elas, a tarifa que o comerciante precisa pagar ao adquirente — empresa de maquininha — por usar o serviço. Até então, o custo máximo poderia ser de até 0,8% para o cartão de débito. No entanto, com a mudança, foi estabelecido o teto de 0,5% para débito e 0,7% para os cartões pré-pagos. A medida procura tornar o (...)
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