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Fique atento às determinações sobre divulgação de valores

O painel do Decreto 10.634, de 22 de fevereiro de 2021, que determinou a obrigatoriedade aos postos revendedores em informar os valores estimados dos preços dos combustíveis automotivos, com os valores dos tributos (Pis/Pasep, Cofins, Cide e ICMS) e o valor médio regional no produtor ou no importador CONTINUA SENDO OBRIGATÓRIO EM 2023. A Fecombustíveis continuará disponibilizando as informações aos seus sindicatos filiados para exposição dessa placa de preços. PERDE A VALIDADE: DECRETO 11.121 Já o painel do Decreto 11.121, de 6 de julho de 2022, o qual estabelece a obrigatoriedade de divulgação transparente dos preços dos combustíveis automotivos praticados (...)

Medição a exposição dos frentistas ao benzeno

O Sulpetro já havia comunicado que, em março do ano passado, o Ministério da Economia publicou a Portaria nº 6.735/2020, a qual aprovou a nova redação da NR-09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes físicos, químicos e biológicos. Esta norma prevê que a análise da exposição levará em conta os aspectos quantitativos, e não apenas os qualitativos. Para realizar esta análise, a fim de dar legitimidade junto à Previdência Social, os postos de combustíveis devem contratar profissionais habilitados para efetuar avaliações ambientais, por meio do recrutamento de engenheiros de segurança ou médicos do trabalho. Saiba mais sobre (...)

Evento “Sulpetro junto com o Revendedor”

O encontro “Junto com o Revendedor” é um momento em que nos reunimos com comerciantes e proprietários dos postos de combustíveis – associados e representados do Sulpetro -, para trocar experiências e discutir pautas importantes do setor. Em janeiro, teremos nosso primeiro evento de 2023, no dia 20 de janeiro, às 11h30min, em Osório. Nossa reunião estará repleta de temas de interesse do segmento da revenda. Fique atento! Se o seu posto fica na região do Litoral Norte ou se estiver passando por lá, não deixe de comparecer. Confirme a sua presença até dia 13/01.

Live: Mudanças na venda de produtos com ST, nas lojas de conveniência.

O RS eliminou a Substituição Tributária para mais de quatro grupos de mercadorias por meio da medida implementada pela Receita Estadual. A mudança vale a partir de 1º outubro, conforme o decreto nº 56.633, publicado em 30 de agosto último. Alguns postos estão enfrentando dificuldades em relação a cobranças maiores de ICMS, em função da saída de alguns itens da ST. Para assistir a live com os esclarecimento do consultor contábil e fiscal do Sulpetro, Celso Arruda, clique no link: https://youtu.be/Wah7I2SHB8M Link para acessar o passo a passo: https://sulpetro.org.br/wp-content/uploads/2022/12/workshop-passo-a-passo.pdf    

Sulpetro promove última reunião de Diretoria de 2022

O cenário tributário para 2023, os projetos de lei em tramitação que atingem o setor da revenda e os indicadores orçamentários do Sulpetro estiveram em discussão na última reunião de Diretoria da entidade, deste ano, realizada de forma híbrida, ontem (6). “É uma satisfação estarmos com a casa cheia, depois de um ano que não foi fácil”, disse o presidente da instituição, João Carlos Dal’Aqua, ao abrir o encontro, em Porto Alegre. Diante das mudanças de governo, no próximo ano, o advogado tributarista Thiago Tobias procurou esboçar como deverá ficar o panorama relativo à cobrança de impostos a partir de (...)

Comissão de Finanças da Câmara aprova novas regras para cobrança de TCFA

A Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados aprovou, ontem (30), o Projeto de Lei 10.273/2018, de autoria do deputado federal Jerônimo Goergen (PP-RS). A proposta altera as regras de cobrança da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA). O objetivo do texto é corrigir distorções e garantir justiça fiscal para os setores produtivos. Hoje, um posto de combustíveis, uma concessionária de veículos ou uma revenda de defensivos agrícolas pagam, proporcionalmente, o mesmo que uma refinaria ou distribuidora. A principal reclamação dos setores econômicos é que a TCFA incide sobre o faturamento bruto da empresa, alcançados produtos (...)