A cobrança de valores distintos sobre combustíveis para empresas que operam com cartões de frota foi um dos temas da reunião de Diretoria do Sulpetro, realizada na tarde desta terça-feira (11), de forma híbrida. Conforme o presidente da entidade, João Carlos Dal’Aqua, a prática é bastante comum em diversas regiões do País, segundo relatos de revendedores de outros estados brasileiros. “Mas sempre destacamos que as decisões comerciais são individuais de cada posto”, destacou o dirigente. Conforme o assessor jurídico da instituição, Cláudio Baethgen, a legislação autoriza os estabelecimentos comerciais, de forma geral, a agregarem custos relativos aos meios de pagamentos (...)
A SEXTA-FEIRA SANTA E O DOMINGO DE PÁSCOA SÃO CONSIDERADOS FERIADOS? Conforme o calendário oficial nacional, a Sexta-feira Santa, que neste ano será celebrada no dia 7 de abril, é considerada feriado. Por isso, de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) é necessário pagar 100% aos funcionários que trabalharem neste dia. Já o dia da Páscoa, festejada em um domingo, não é considerado um feriado nacional.
A monofasia do ICMS sobre a gasolina ficou para dia 1º de junho próximo. As alterações foram estabelecidas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Já PIS/Cofins na gasolina retorna em 1º de julho.
Recentemente, a notícia de que um posto de combustíveis de Gravataí foi condenado pela 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região a indenizar um frentista por acúmulo de função gerou dúvidas sobre o tema entre os empresários. O trabalhador havia sido contratado para realizar o abastecimento de veículos e cinco meses depois passou a atuar na troca de óleo. Os magistrados decidiram que o empregador terá de pagar o acumulado de 10% mensais sobre o salário base desde que houve a mudança do contrato de trabalho de frentista para técnico de lubrificação. O assessor jurídico do Sulpetro, (...)
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) elaborou um material com esclarecimentos sobre a tributação monofásica. Confira abaixo: 1) Quem está obrigado a utilizar o modelo com os novos campos previstos na NT 2023.01? Todos os estabelecimentos envolvidos na comercialização de óleo diesel, seja marítimo ou automotivo, seja para outros fins (termelétricas, fornos, indústria, etc), na comercialização de biodiesel (B100), bem como na comercialização de GLP/GLGN (Gás Liquefeito de Petróleo e/ou Gás Liquefeito de Gás Natural), envasado em botijão ou à granel, incluindo: refinarias de petróleo ou suas bases, UPGNs, centrais petroquímicas, formuladores de combustíveis, importadores de combustíveis, distribuidores de (...)
Em 1º de julho próximo, entra em vigor a monofasia para gasolina e etanol, em que o ICMS sobre estes dois combustíveis passará a se ser cobrado por preço fixo por litro, e não mais por percentual sobre o valor de venda. A alteração consta no Convênio ICMS n° 11, de 28 de março deste ano, publicado no Diário Oficial da União de hoje (29). As alíquotas do ICMS ficam instituídas e fixadas em R$ 1,4527 por litro, para a gasolina e etanol anidro combustível, de maneira uniforme para todos os Estados brasileiros.