O Monitor de Juros Mensal divulga as taxas de juros de seis modalidades de crédito para pessoa jurídica, coletadas pelo Banco Central junto às maiores instituições financeiras do Brasil. As taxas correspondem à média ponderada pelos volumes de concessões na primeira semana do mês e incluem encargos fiscais e operacionais incidentes. Clique aqui para baixar a tabela.
A nova Lei 15.377/2026 trouxe mudanças importantes para as empresas em relação às campanhas de prevenção de doenças no ambiente de trabalho. Entre as novas obrigações estão a divulgação de campanhas oficiais de saúde, orientações sobre exames preventivos e comunicação aos colaboradores sobre direitos relacionados à prevenção. Para auxiliar os empregadores, o escritório parceiro do Sulpetro Flávio Obino Fº Advogados Associados preparou uma cartilha com respostas práticas sobre o tema. Clique aqui e confira:
A Fecomércio-RS está trabalhando para rejeição do Projeto de Lei 160/2026, que propõe um reajuste de 5,35% sobre as faixas do Piso Salarial Regional do Estado do Rio Grande do Sul para o ano de 2026. Pela proposta, a primeira faixa salarial passaria para R$ 1.884,75. O projeto está pronto pauta do Plenário da Assembleia Legislativa. A argumentação completa pode ser acessada na plataforma Representa+: clique aqui.
O Sulpetro alerta os revendedores de combustíveis sobre o encerramento do prazo de adequação às exigências da NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1) relacionadas aos fatores de riscos psicossociais no ambiente de trabalho. Até o dia 26 de maio de 2026, as empresas deverão estar adequadas às exigências previstas no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Após essa data, os estabelecimentos já poderão ser fiscalizados quanto ao cumprimento dessas determinações. A atualização da NR-1 estabelece que os riscos psicossociais ligados ao trabalho, quando identificados, passem a ser considerados dentro do gerenciamento de riscos da empresa, com o devido registro e definição de medidas (...)
Prezados (as), Segue o arquivo com os dados para referência do Painel do Decreto 10.634, referência 01/05/2026: Observações: ICMS è Base: ATO COTEPE PMPF 13/2026 para Etanol e GNV, CONVÊNIO ICMS 112/2025 Gasolina e CONVÊNIO ICMS 113/2025 para óleo Diesel ICMS diesel/gasolina è AD REM è No campo “Valor usado para cálculo do ICMS” do painel, utilizamos a expressão “Não se aplica” para Gasolina e óleo Diesel, visto que a alíquota AD REM é fixa/determinada no Convênio VALORES MÉDIOS ESTIMADOS REGIONAIS NO PRODUTOR/IMPORTADOR” do site ANP, ref. 16/05/2026 (última atualização disponível):
As ações coletivas realizadas pelo Sulpetro em benefício dos interesses da revenda de combustíveis, na área tributária, foram destacadas durante reunião de Diretoria da entidade, na tarde de ontem (12). No encontro, o advogado tributarista Thiago Tobias citou os procedimentos jurídicos em andamento, os pleitos vencedores e aqueles transitados em julgado (quando há uma decisão judicial definitiva). “As ações coletivas servem não somente para atender ao associado, que contribui espontaneamente, mas também para o revendedor representado, chamando a atenção para o trabalho desenvolvido pelo Sindicato”, explicou Tobias. No evento, ocorreu uma homenagem aos 25 anos da Rede de Postos Le Mans. (...)