Postos devem estar atentos a mudanças relacionadas à Saúde e Segurança do Trabalho

O Ministério da Saúde atualizou a Lista das Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT) vigente no país. A Portaria GM/MS nº 1.999, de 27 de novembro de 2023, que alterou a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, entrou em vigor no dia 29 de novembro do ano passado. O número de patologias passou de 182 para 347, e foram incluídas doenças como a Covid-19, Síndrome de Burnout e transtornos mentais. Outra alteração, que atinge o setor dentro das empresas, é a Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) nº 2376, publicada no Diário Oficial da (...)

Nova decisão da ANP autoriza delivery e bomba branca em alguns locais do país

Nova decisão da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) definiu o entendimento de que a medida judicial proferida pela 1ª Vara Federal Cível de Uberlândia (MG) produzirá efeitos restritivos aos postos localizados nos municípios daquela jurisdição. Por isso, os demais postos do Brasil estão, temporariamente, autorizados a funcionar na modalidade “delivery” e comercialização com “bomba branca”, desde que atendidos os comandos regulatórios dessas atividades, fixados na resolução nº 41/2013, da ANP. Inicialmente, a agência tinha estabelecido a restrição a todos os revendedores do país. Com informações do assessor jurídico do Sulpetro, Cláudio Baethgen.

Projeto de lei para placa com a relação etanol x gasolina

O projeto de lei em questão discute a obrigatoriedade imposta aos postos revendedores de combustível de exibir um cartaz ou letreiro digital indicando se é mais vantajoso abastecer com etanol ou gasolina comum no momento da aferição. Apesar do nobre objetivo, essa medida acrescenta ainda mais obrigações aos estabelecimentos comerciais, que já têm várias exigências relacionadas à disponibilização de materiais e avisos, sem considerar o tamanho do estabelecimento e o espaço disponível. No estado do Rio Grande do Sul, onde a legislação federal e estadual já impõe pelo menos 28 leis diferentes sobre fixação de avisos, a imposição de mais (...)

Carnaval é feriado?

E agora? O Carnaval não é feriado. Assim, se trata de dia normal de trabalho, inclusive nos postos revendedores de combustíveis. A empresa não está obrigada a conceder qualquer descanso compensatório ou indenização em caso de trabalho no Carnaval Dúvidas ainda sobre o assunto? Contate o setor de atendimento no fone: 51 3930.3800

Postos devem estar atentos à obrigatoriedade de integração entre nota fiscal e meios de pagamento eletrônico

Os postos de combustíveis, que realizam emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) em vendas presenciais no Rio Grande do Sul, devem estar atentos à obrigatoriedade de que a NFC-e seja emitida de forma automática e integrada aos meios de pagamento. Isso significa que os dois documentos – o comprovante de pagamento e a nota – devem ser gerados pelo mesmo equipamento. A exigência foi implementada de forma gradual no Estado após a publicação da Instrução Normativa DRP 045/98 (Título I, Capítulo XI, item 29.5), com base no Regulamento do ICMS (Decreto 37.699/97 – Livro II, art. 178, §3º, (...)