Nova decisão da ANP autoriza delivery e bomba branca em alguns locais do país

Nova decisão da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) definiu o entendimento de que a medida judicial proferida pela 1ª Vara Federal Cível de Uberlândia (MG) produzirá efeitos restritivos aos postos localizados nos municípios daquela jurisdição. Por isso, os demais postos do Brasil estão, temporariamente, autorizados a funcionar na modalidade “delivery” e comercialização com “bomba branca”, desde que atendidos os comandos regulatórios dessas atividades, fixados na resolução nº 41/2013, da ANP. Inicialmente, a agência tinha estabelecido a restrição a todos os revendedores do país. Com informações do assessor jurídico do Sulpetro, Cláudio Baethgen.

Projeto de lei para placa com a relação etanol x gasolina

O projeto de lei em questão discute a obrigatoriedade imposta aos postos revendedores de combustível de exibir um cartaz ou letreiro digital indicando se é mais vantajoso abastecer com etanol ou gasolina comum no momento da aferição. Apesar do nobre objetivo, essa medida acrescenta ainda mais obrigações aos estabelecimentos comerciais, que já têm várias exigências relacionadas à disponibilização de materiais e avisos, sem considerar o tamanho do estabelecimento e o espaço disponível. No estado do Rio Grande do Sul, onde a legislação federal e estadual já impõe pelo menos 28 leis diferentes sobre fixação de avisos, a imposição de mais (...)

Carnaval é feriado?

E agora? O Carnaval não é feriado. Assim, se trata de dia normal de trabalho, inclusive nos postos revendedores de combustíveis. A empresa não está obrigada a conceder qualquer descanso compensatório ou indenização em caso de trabalho no Carnaval Dúvidas ainda sobre o assunto? Contate o setor de atendimento no fone: 51 3930.3800

Postos devem estar atentos à obrigatoriedade de integração entre nota fiscal e meios de pagamento eletrônico

Os postos de combustíveis, que realizam emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) em vendas presenciais no Rio Grande do Sul, devem estar atentos à obrigatoriedade de que a NFC-e seja emitida de forma automática e integrada aos meios de pagamento. Isso significa que os dois documentos – o comprovante de pagamento e a nota – devem ser gerados pelo mesmo equipamento. A exigência foi implementada de forma gradual no Estado após a publicação da Instrução Normativa DRP 045/98 (Título I, Capítulo XI, item 29.5), com base no Regulamento do ICMS (Decreto 37.699/97 – Livro II, art. 178, §3º, (...)

Veja quais as ações coletivas ajuizadas estão em andamento

As ações coletivas feitas pelo Sulpetro são benéficas e seguras para a categoria, pois retiram riscos e eventuais ônus processuais decorrentes de uma iniciativa judicial feita individualmente. Confira AQUI quais são as ações que já estão em andamento para os associados: