Os revendedores, que comercializam diesel nas suas bombas, devem fazer a coleta de cada compartimento do caminhão que contenha o combustível a ser recebido no seu estabelecimento. Além disso, o armazenamento das amostras-testemunha tem que ser relativo às últimas três entregas de cada combustível. O alerta é do assessor jurídico do Sulpetro Antônio Augusto Queruz. “Somente desta forma o revendedor poderá, em caso de análise (irregular) feita por algum órgão regulador, se defender administrativa e judicialmente, comprovando com a contraprova das amostras-testemunha que o produto é o mesmo recebido pela distribuição”, explica o advogado.
Prezados (as), Segue o arquivo com os dados para referência do Painel do Decreto 10.634, referência 16/02/2025: Observações: ICMS è Base: ATO COTEPE PMPF 03/2025 para Etanol e GNV, CONVÊNIO ICMS 126/2024 para óleo Diesel e CONVÊNIO ICMS 127/2024 para Gasolina ICMS diesel/gasolina è AD REM è No campo “Valor usado para cálculo do ICMS” do painel, utilizamos a expressão “Não se aplica” para Gasolina e óleo Diesel, visto que a alíquota AD REM é fixa/determinada no Convênio VALORES MÉDIOS ESTIMADOS REGIONAIS NO PRODUTOR/IMPORTADOR” do site ANP, ainda de 07/02/2025 (última atualização disponível) :
Os projetos de lei em tramitação, no Congresso Nacional, envolvendo o segmento varejista de combustíveis, os principais desafios da revenda para este ano e questões jurídicas relacionadas ao setor estiveram em debate durante todo o dia de ontem (10) e de hoje (11), durante a reunião da Fecombustíveis, realizada em Brasília. O presidente do Sulpetro e vice-presidente da Federação, João Carlos Dal’Aqua, participou das reuniões, que ocorreram na sede da Confederação Nacional do Comércio (CNC). O planejamento de atividades dos sindicatos filiados à Fecombustíveis para 2025 e as discussões em torno da implantação do self-service nos postos também estiveram na pauta (...)
PREÇO DE PAUTA PARA FEVEREIRO DE 2025! Para verificar a pauta com vigência de 16 até 28/02/2025 clique aqui! Impacto calculado sobre o custo dos combustíveis, em relação a quinzena anterior.
O Monitor de Juros Mensal divulga as taxas de juros de seis modalidades de crédito para pessoa jurídica, coletadas pelo Banco Central junto às maiores instituições financeiras do Brasil. As taxas correspondem à média ponderada pelos volumes de concessões na primeira semana do mês e incluem encargos fiscais e operacionais incidentes. Clique aqui para baixar a tabela.
A Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) publicou, na última terça-feira (4), a Instrução Normativa RE nº 010/25, que estabelece o novo Programa Anual de Recadastramento da Receita Estadual. A iniciativa consiste na confirmação e atualização dos dados cadastrais dos contribuintes do Estado, com o objetivo de verificar se as empresas se encontram em atividade e se as informações de cadastro estão atualizadas, incluindo e-mail e telefone do representante da empresa. A confirmação de dados cadastrais é obrigatória e deverá ser efetuada por meio de declaração de sócio ou administrador da empresa, no período de: 1) 1º de março a 30 de (...)