O posicionamento da Distribuidora Shell no cenário brasileiro, investimentos em produtos renováveis e a necessidade de moralização do mercado envolvendo toda a cadeia de combustíveis foram alguns dos temas que pautaram o encontro de representantes da Raízen (joint venture entre a Cosan e a Shell), com a Diretoria do Sulpetro, na manhã desta quarta-feira (2), em Porto Alegre. O gerente Regional de Vendas Rio Grande do Sul, Rogério Pionkowski, e o diretor de Negócios Varejo, Leonardo Ozorio, estiveram na sede da entidade, onde discutiram aspectos de âmbito nacional e regional do segmento de distribuição e varejo de combustíveis. Participaram do (...)
Passou a vigorar, ontem (1º), a nova regra para registro na NF-e do troco a ser restituído no momento do abastecimento. Essa operação, muito comum no abastecimento de caminhões, passa a ter o valor do troco limitado a R$ 1 mil. A Norma Técnica 2023.004 havia tido seu prazo prorrogado a pedido da Fecombustíveis. Na prática, o campo “troco” constante da NF-e serve para o lançamento da diferença positiva entre o meio de pagamento e o valor dos serviços (abastecimento). “Quando o pagamento é por meio das transportadoras, é possível lançar um valor de troco ao motorista na NF-e, com (...)
O Sulpetro foi selecionado para apresentar a prática “Ações de apoio à Revenda – Enchentes”, durante a Semana do Comércio 2024, promovida pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), no mês de outubro. A iniciativa foi uma das escolhidas entre as mais de 570 boas práticas inscritas do Sistema Comércio de todo o país, na temática “Representação”, do Prêmio Atena 2024. O case gaúcho elencou todas as atividades realizadas pela instituição para auxiliar os revendedores de combustíveis durante o período das inundações que atingiram o Rio Grande do Sul, em maio deste ano. A distinção procura (...)
Prezados (as), Segue o arquivo com os dados para referência do Painel do Decreto 10.634, referência 01/10/2024: Observações: ICMS è Base: ATOS COTEPE PMPF 22 e 23/2024 para Etanol e GNV, CONVÊNIO ICMS 172/2023 para óleo Diesel e CONVÊNIO ICMS 173/2023 para Gasolina ICMS diesel/gasolina è AD REM è No campo “Valor usado para cálculo do ICMS” do painel, utilizamos a expressão “Não se aplica” para Gasolina e óleo Diesel, visto que a alíquota AD REM é fixa/determinada no Convênio VALORES MÉDIOS ESTIMADOS REGIONAIS NO PRODUTOR/IMPORTADOR” do site ANP, ainda de 27/09 (última atualização disponível) :
PREÇO DE PAUTA PARA OUTUBRO DE 2024! Para verificar a pauta com vigência de 01 até 15/10/2024 clique aqui! Impacto calculado sobre o custo dos combustíveis, em relação a quinzena anterior.