Prezados (as), Segue o arquivo com os dados para referência do Painel do Decreto 10.634, referência 01/09/2025: Observações: ICMS è Base: ATOS COTEPE PMPF 19 e 20/2025 para Etanol e GNV, CONVÊNIO ICMS 126/2024 para óleo Diesel e CONVÊNIO ICMS 127/2024 para Gasolina ICMS diesel/gasolina è AD REM è No campo “Valor usado para cálculo do ICMS” do painel, utilizamos a expressão “Não se aplica” para Gasolina e óleo Diesel, visto que a alíquota AD REM é fixa/determinada no Convênio VALORES MÉDIOS ESTIMADOS REGIONAIS NO PRODUTOR/IMPORTADOR” do site ANP, ainda de 22/08/2025 (última atualização disponível):
Cerca de 50 proprietários de postos de combustíveis das Regiões Metropolitana e do Vale do Sinos reuniram-se, nesta terça-feira (26), durante reunião-almoço promovida pelo Sulpetro, em Novo Hamburgo, para a realização de mais uma edição do “Junto com o Revendedor”. Uma das pautas apresentadas foi a implantação do sistema de abastecimento self-service para a revenda. “Estamos enfrentando uma dificuldade enorme de contratação de mão de obra. A geração atual não quer entrar na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), pois está preferindo algo mais momentâneo, e nós estamos passando por problemas. Mas temos uma lei, que podemos tentar mudar, e (...)
PREÇO DE PAUTA PARA SETEMBRO DE 2025! Para verificar a pauta com vigência de 1º até 15/09/2025 clique aqui! Impacto calculado sobre o custo dos combustíveis, em relação a quinzena anterior.
Desde 1º de agosto, a mistura obrigatória de etanol anidro na gasolina passou de 27% para 30% (E30) e a de biodiesel no óleo diesel, de 14% para 15% (B15), conforme a Resolução nº 9 do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), de 25 de junho de 2025. Por isso, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) orienta aos postos revisarem e conferirem se todos os procedimentos de testagem e cuidados operacionais estão sendo devidamente realizados por suas equipes. Confira os principais procedimentos a serem observados: Gasolinas comum e aditivada Na hora do recebimento, o posto deve (...)
Desde 1º de agosto, está em vigor a Resolução nº 9/2025 do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), que determina a obrigatoriedade de adição de 30% de etanol anidro à gasolina comum e aditivada. No entanto, quanto aos estoques remanescentes nos postos, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), por meio da Superintendência de Fiscalização do Abastecimento (SFI), está orientando seus agentes a não aplicarem medida cautelar de interdição ou lavrar auto de infração, caso constatem gasolina com percentual de etanol anidro entre 26% e 31%, nas ações realizadas em revendas de combustíveis e em TRRs em (...)
Prezados (as), Segue o arquivo com os dados para referência do Painel do Decreto 10.634, referência 16/08/2025: Observações: ICMS è Base: ATO COTEPE PMPF 18/2025 para Etanol e GNV, CONVÊNIO ICMS 126/2024 para óleo Diesel e CONVÊNIO ICMS 127/2024 para Gasolina ICMS diesel/gasolina è AD REM è No campo “Valor usado para cálculo do ICMS” do painel, utilizamos a expressão “Não se aplica” para Gasolina e óleo Diesel, visto que a alíquota AD REM é fixa/determinada no Convênio VALORES MÉDIOS ESTIMADOS REGIONAIS NO PRODUTOR/IMPORTADOR” do site ANP, ainda de 08/08/2025 (última atualização disponível):