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Assembleia aprova reajuste nas mensalidades

Realizada em 19 de novembro de 2024, a Assembleia Geral do Sulpetro aprovou o reajuste das mensalidades dos associados para o ano de 2025. A atualização, com vigência a partir de 1º de janeiro, teve como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado no período, de 4,65%. Ressaltamos que, desde 1º de junho de 2021, está em vigor a nova política de associação, que definiu os sócios não mais por ponto comercial, mas sim por empresa. Os valores para matriz e filiais seguem cálculos específicos. Certifique-se de verificar se todos os seus postos fazem parte dessa associação, especialmente (...)

Impasse nas negociações da CCT – Participe da reunião online em 14/01

Gostaríamos de esclarecer, desde já, que as negociações das Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) para as cidades de Santa Maria, São Borja, Santana do Livramento e arredores não avançaram devido à posição da FENEPOSPETRO em relação a duas cláusulas específicas, apesar de todos os esforços do Sulpetro para buscar um acordo equilibrado. As cláusulas em questão são: 1. Escala 2×1 para mulheres. 2. Possibilidade de trabalho por até 10 dias consecutivos, limitado a uma vez ao mês. Diante deste impasse, é fundamental que todos os associados tenham consciência das consequências e dos próximos passos. Por isso, convidamos todos para uma reunião (...)

Postos têm até janeiro de 2025 para optarem por saída do ROT-ST

Todas as empresas que estão no Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST), em 2024, automaticamente estarão no ROT 2025. E aquelas que quiserem sair da opção pelo Regime têm até o dia 31 de janeiro do próximo ano para manifestar por esta opção. A orientação é do consultor contábil e fiscal do Sulpetro, Celso Arruda. Ele informa que, caso contrário, as revendas seguirão no ROT. “Os combustíveis estão no regime monofásico do ICMS, e não mais no regime da substituição tributária. Com isso, o complemento ou não de ICMS-ST pela venda destes produtos não precisa mais ser realizado”, explica (...)

Tabela de valores | 2ª quinzena dezembro de 2024 – Decreto 10.634 de 22/02/2021.

Prezados (as), Segue o arquivo com os dados para referência do Painel do Decreto 10.634, referência 16/12/2024: Observações: ICMS è Base: ATO COTEPE PMPF 29/2024 para Etanol e GNV, CONVÊNIO ICMS 172/2023 para óleo Diesel e CONVÊNIO ICMS 173/2023 para Gasolina ICMS diesel/gasolina è AD REM è No campo “Valor usado para cálculo do ICMS” do painel, utilizamos a expressão “Não se aplica” para Gasolina e óleo Diesel, visto que a alíquota AD REM é fixa/determinada no Convênio VALORES MÉDIOS ESTIMADOS REGIONAIS NO PRODUTOR/IMPORTADOR” do site ANP, ainda de 06/12 (última atualização disponível):

Inscrição no Desenrola Brasil termina no final deste ano

Encerra-se em 31 de dezembro deste ano o prazo para adesão ao Desenrola Brasil, programa voltado às dívidas com as autarquias e fundações públicas federais como Ibama, Inmetro, ANTT, ANS, DNIT, entre outros. A iniciativa prevê a transação extraordinária, que concede ao devedor condições mais favoráveis para quitar os seus débitos não tributários, como multas, por exemplo, com parcelamento e desconto. As reduções variam de 5% a 70% e dependem do perfil do devedor, prazo escolhido para pagamento, do tempo em que o déficit está inscrito em dívida ativa e da abrangência dela incluída na negociação. Os pagamentos podem ser feitos (...)