PREÇO DE PAUTA PARA DEZEMBRO DE 2024! Para verificar a pauta com vigência de 16 até 31/12/2024 clique aqui! Impacto calculado sobre o custo dos combustíveis, em relação a quinzena anterior.
Com o objetivo de manter nossos associados sempre atualizados, iremos atualizar mensalmente o ranking das bandeiras no Rio Grande do Sul. Acompanhe conosco! Clique AQUI para baixar a tabela:
Prezado(a) revendedor(a): Conforme determinação da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), postos de combustíveis precisam afixar adesivo para cada dispenser de GNV, informando a massa específica. A partir de agora, a Sulgás irá encaminhar mensalmente os valores que devem ser utilizados. Sempre que houver atualizações, repassaremos as informações. Clique AQUI para visualizar os valores. Sugestão de modelo para o adesivo: 3.08.23 ADESIVO GNV_novo (2)
A utilização de uniforme no posto de combustíveis padroniza o atendimento e reforça a segurança dos funcionários, mas e o uso de bermuda na revenda, pode ou não pode? Os trabalhadores em postos devem utilizar uniformes com o maior teor de algodão possível. Conforme o professor da Escola de Bombeiros do RS, coronel da reserva Sérgio Pastl, os auditores, que elaboraram a Portaria nº 1.109, reforçaram a necessidade do uso de calças. “Um creme protetor seria uma alternativa, mas sairia mais caro”, avalia. Segundo ele, os funcionários não devem usar bermudas, pois ficaria difícil para a administração do estabelecimento fiscalizar a (...)
PREÇO DE PAUTA PARA DEZEMBRO DE 2024! Para verificar a pauta com vigência de 1º até 15/12/2024 clique aqui! Impacto calculado sobre o custo dos combustíveis, em relação a quinzena anterior.
Prezados (as), Segue o arquivo com os dados para referência do Painel do Decreto 10.634, referência 01/12/2024: Observações: ICMS è Base: ATO COTEPE PMPF 27/2024 para Etanol e GNV, CONVÊNIO ICMS 172/2023 para óleo Diesel e CONVÊNIO ICMS 173/2023 para Gasolina ICMS diesel/gasolina è AD REM è No campo “Valor usado para cálculo do ICMS” do painel, utilizamos a expressão “Não se aplica” para Gasolina e óleo Diesel, visto que a alíquota AD REM é fixa/determinada no Convênio VALORES MÉDIOS ESTIMADOS REGIONAIS NO PRODUTOR/IMPORTADOR” do site ANP, ainda de 22/11 (última atualização disponível):