O impacto do sistema de self-service nos postos, a importância de debater pautas de interesse comum entre os empresários do ramo varejista de combustíveis e as futuras mudanças na legislação do segmento foram os principais assuntos em discussão no evento “Junto com o Revendedor”, promovido pelo Sulpetro, ontem (29), em Santo Ângelo. O encontro reuniu mais de 30 proprietários de postos de combustíveis da região das Missões e Noroeste e contou com a participação de representantes da Charrua Distribuidora, Rodoil, Lupa Conciliadora, Argo Sistemas e Motorvac. “Precisamos estar unidos para ter voz nas nossas demandas”, destacou o presidente do Sulpetro, João (...)
Confira a estimativa do impacto nos preços na distribuidora, considerando a monofasia para PIS/Cofins no etanol anidro e hidratado, a partir de 1º de maio deste ano.
O Ministério do Trabalho e Emprego anunciou que a exigência da NR-1, que prevê medidas para identificar e reduzir fatores sobre a saúde mental dos trabalhadores, entrará em vigor em 26 de maio, mas apenas em caráter educativo e de orientação. Durante o primeiro ano, não haverá aplicação de multas às empresas. As penalidades por descumprimento da norma só serão aplicadas a partir de 26 de maio de 2026. Já existe uma multa padrão para descumprimento da NR1, que varia entre R$ 693,11 a R$ 6.395,56, dependendo do número de empregados da organização e da gravidade. De acordo com o ministério, (...)
Prezados (as), Segue o arquivo com os dados para referência do Painel do Decreto 10.634, referência 01/05/2025: Observações: ICMS è Base: ATO COTEPE PMPF 10/2025 para Etanol e GNV, CONVÊNIO ICMS 126/2024 para óleo Diesel e CONVÊNIO ICMS 127/2024 para Gasolina ICMS diesel/gasolina è AD REM è No campo “Valor usado para cálculo do ICMS” do painel, utilizamos a expressão “Não se aplica” para Gasolina e óleo Diesel, visto que a alíquota AD REM é fixa/determinada no Convênio PIS/COFINS para Etanol Hidratado e Anidro, novos valores a partir de 01/05, Lei Complementar 214/2025 VALORES MÉDIOS ESTIMADOS REGIONAIS NO PRODUTOR/IMPORTADOR” do site (...)
PREÇO DE PAUTA PARA MAIO DE 2025! Para verificar a pauta com vigência de 1 até 15/05/2025 clique aqui! Impacto calculado sobre o custo dos combustíveis, em relação a quinzena anterior.
Na semana passada, dia 8, realizamos uma palestra presencial com o especialista Vinicius Fara, que abordou os impactos da nova NR-1. Foi um encontro repleto de informações práticas sobre o novo papel do empregador na proteção da saúde mental dos trabalhadores — tema que passará a ser obrigatório por lei. Se você não pôde comparecer ou quer revisar os principais pontos, o vídeo completo já está disponível no canal do Sulpetro no YouTube. Clique aqui e assista agora: Este é o momento ideal para alinhar sua empresa às novas exigências e evitar riscos trabalhistas e jurídicos!