As regras de fiscalização de galões de combustíveis, em vigor desde 2020, ainda geram dúvidas. A ANP autua postos que não vendem recipientes certificados, com multas entre R$5 mil e 20 mil reais. Os galões de combustíveis precisam conter: 1) Símbolo de risco conforme a norma ABNT NBR 7500; 2) Palavra “reutilizável” em alto-reverso nas embalagens plásticas; 3) Palavra “Perigo” devido ao risco à vida do usuário; 4) Instruções claras de operação e armazenamento; 5) Indicação de que o preenchimento não pode ultrapassar 95% da capacidade; 6) Data de fabricação, com mês e ano; 7) Validade do produto, sendo que (...)
PREÇO DE PAUTA PARA JANEIRO DE 2025! Para verificar a pauta com vigência de 16 até 31/01/2025 clique aqui! Impacto calculado sobre o custo dos combustíveis, em relação a quinzena anterior.
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O setor do varejo está, diariamente, suscetível às fraudes do mercado. E, com a revenda de combustíveis não é diferente. Por isso, os postos devem ficar atentos ao fato de que, mais uma vez, golpistas estão trocando a máquina de cartões do estabelecimento comercial. Os bandidos aproveitam momentos de distração dos funcionários, a exemplo dos caixas nas lojas de conveniência, e fazem a substituição dos equipamentos sem que o atendente perceba. Em uma das situações gravadas pela câmera do local, o golpista tira uma maquininha da bolsa, efetua o pagamento normalmente e, depois, deixa o equipamento no balcão da loja. (...)
Prezado(a) revendedor(a): Conforme determinação da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), postos de combustíveis precisam afixar adesivo para cada dispenser de GNV, informando a massa específica. A partir de agora, a Sulgás irá encaminhar mensalmente os valores que devem ser utilizados. Sempre que houver atualizações, repassaremos as informações. Clique AQUI para visualizar os valores. Sugestão de modelo para o adesivo: 3.08.23 ADESIVO GNV_novo (2)
Prezados (as), Segue o arquivo com os dados para referência do Painel do Decreto 10.634, referência 01/01/2025: Observações: ICMS è Base: ATO COTEPE PMPF 30/2024 para Etanol e GNV, CONVÊNIO ICMS 172/2023 para óleo Diesel e CONVÊNIO ICMS 173/2023 para Gasolina ICMS diesel/gasolina è AD REM è No campo “Valor usado para cálculo do ICMS” do painel, utilizamos a expressão “Não se aplica” para Gasolina e óleo Diesel, visto que a alíquota AD REM é fixa/determinada no Convênio VALORES MÉDIOS ESTIMADOS REGIONAIS NO PRODUTOR/IMPORTADOR” do site ANP, ainda de 27/12/2024 (última atualização disponível) :