A Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes (Fecombustíveis) alerta a revenda para a atualização da norma ABNT NBR 14725 (Produtos Químicos – Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente), publicada em 2023. A empresas tiveram dois anos para fazer a adequação até 4 de julho deste ano. Entre as alterações da regra, está a mudança na nomenclatura da Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ), que passou a ser denominada Ficha com Dados de Segurança (FDS), com o objetivo de padronizar o Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS). A Fecombustíveis destaca (...)
Para abordar o tema “Os impactos da Reforma Tributária no Rio Grande do Sul”, o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, realizou palestra para os revendedores de combustíveis, na tarde desta terça-feira (15), no Sulpetro. Ele explicou que a Reforma Tributária, aprovada pelo Congresso Nacional, substitui seis tributos ― PIS, Cofins, IOF-Seguros, IPI, ICMS e ISS ― por um IVA Dual de padrão internacional, composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), federal, e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), subnacional (de estados e municípios). A iniciativa também cria o Imposto Seletivo para desestimular o consumo de produtos prejudiciais (...)
PREÇO DE PAUTA PARA JULHO DE 2025! Para verificar a pauta com vigência de 16 até 31/07/2025 clique aqui! Impacto calculado sobre o custo dos combustíveis, em relação a quinzena anterior.
Prezado(a) revendedor(a): Conforme determinação da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), postos de combustíveis precisam afixar adesivo para cada dispenser de GNV, informando a massa específica. A partir de agora, a Sulgás irá encaminhar mensalmente os valores que devem ser utilizados. Sempre que houver atualizações, repassaremos as informações. Clique AQUI para visualizar os valores. Sugestão de modelo para o adesivo: 3.08.23 ADESIVO GNV_novo (2)
Com o objetivo de manter nossos associados sempre atualizados, iremos atualizar mensalmente o ranking das bandeiras no Rio Grande do Sul. Acompanhe conosco! Clique AQUI para baixar a tabela:
Prezados (as), Segue o arquivo com os dados para referência do Painel do Decreto 10.634, referência 01/07/2025: Observações: ICMS è Base: ATO COTEPE PMPF 14/2025 para Etanol e GNV, CONVÊNIO ICMS 126/2024 para óleo Diesel e CONVÊNIO ICMS 127/2024 para Gasolina ICMS diesel/gasolina è AD REM è No campo “Valor usado para cálculo do ICMS” do painel, utilizamos a expressão “Não se aplica” para Gasolina e óleo Diesel, visto que a alíquota AD REM é fixa/determinada no Convênio VALORES MÉDIOS ESTIMADOS REGIONAIS NO PRODUTOR/IMPORTADOR” do site ANP, ainda de 06/06/2025 (última atualização disponível):