Iniciativas que integram o processo de transição energética do Rio Grande do Sul foram debatidas, na manhã de hoje (6), entre o Sulpetro e a Sulgás, empresa responsável pela distribuição do gás natural canalizado no Estado. O encontro aconteceu na sede da Companhia, em Porto Alegre, e contou com a participação da gerente executiva de Relações Institucionais, Carolina Bahia, e do presidente da entidade, João Carlos Dal’Aqua. Ela adiantou algumas ações da Sulgás para receber o gás biometano, que deve começar a ser injetado, nas redes da Companhia, no segundo semestre deste ano. Conforme Carolina, o produto é 100% renovável (...)
Prezado(a) revendedor(a): Conforme determinação da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), postos de combustíveis precisam afixar adesivo para cada dispenser de GNV, informando a massa específica. A partir de agora, a Sulgás irá encaminhar mensalmente os valores que devem ser utilizados. Sempre que houver atualizações, repassaremos as informações. Clique AQUI para visualizar os valores. Sugestão de modelo para o adesivo: 3.08.23 ADESIVO GNV_novo (2)
O impacto do sistema de self-service nos postos, a importância de debater pautas de interesse comum entre os empresários do ramo varejista de combustíveis e as futuras mudanças na legislação do segmento foram os principais assuntos em discussão no evento “Junto com o Revendedor”, promovido pelo Sulpetro, ontem (29), em Santo Ângelo. O encontro reuniu mais de 30 proprietários de postos de combustíveis da região das Missões e Noroeste e contou com a participação de representantes da Charrua Distribuidora, Rodoil, Lupa Conciliadora, Argo Sistemas e Motorvac. “Precisamos estar unidos para ter voz nas nossas demandas”, destacou o presidente do Sulpetro, (...)
Confira a estimativa do impacto nos preços na distribuidora, considerando a monofasia para PIS/Cofins no etanol anidro e hidratado, a partir de 1º de maio deste ano.
O Ministério do Trabalho e Emprego anunciou que a exigência da NR-1, que prevê medidas para identificar e reduzir fatores sobre a saúde mental dos trabalhadores, entrará em vigor em 26 de maio, mas apenas em caráter educativo e de orientação. Durante o primeiro ano, não haverá aplicação de multas às empresas. As penalidades por descumprimento da norma só serão aplicadas a partir de 26 de maio de 2026. Já existe uma multa padrão para descumprimento da NR1, que varia entre R$ 693,11 a R$ 6.395,56, dependendo do número de empregados da organização e da gravidade. De acordo com o (...)
Prezados (as), Segue o arquivo com os dados para referência do Painel do Decreto 10.634, referência 01/05/2025: Observações: ICMS è Base: ATO COTEPE PMPF 10/2025 para Etanol e GNV, CONVÊNIO ICMS 126/2024 para óleo Diesel e CONVÊNIO ICMS 127/2024 para Gasolina ICMS diesel/gasolina è AD REM è No campo “Valor usado para cálculo do ICMS” do painel, utilizamos a expressão “Não se aplica” para Gasolina e óleo Diesel, visto que a alíquota AD REM é fixa/determinada no Convênio PIS/COFINS para Etanol Hidratado e Anidro, novos valores a partir de 01/05, Lei Complementar 214/2025 VALORES MÉDIOS ESTIMADOS REGIONAIS NO PRODUTOR/IMPORTADOR” do (...)