Prezados (as), Segue o arquivo com os dados para referência do Painel do Decreto 10.634, referência 01/01/2026: Observações: ICMS è Base: ATO COTEPE PMPF 31/2025 para Etanol e GNV, CONVÊNIO ICMS 112/2025 Gasolina e CONVÊNIO ICMS 113/2025 para óleo Diesel ICMS diesel/gasolina è AD REM è No campo “Valor usado para cálculo do ICMS” do painel, utilizamos a expressão “Não se aplica” para Gasolina e óleo Diesel, visto que a alíquota AD REM é fixa/determinada no Convênio VALORES MÉDIOS ESTIMADOS REGIONAIS NO PRODUTOR/IMPORTADOR” do site ANP, ainda de 19/12/2025 (última atualização disponível):
Com o objetivo de manter nossos associados sempre atualizados, iremos atualizar mensalmente o ranking das bandeiras no Rio Grande do Sul. Acompanhe conosco! Clique AQUI para baixar a tabela:
PREÇO DE PAUTA PARA JANEIRO DE 2026! Para verificar a pauta com vigência de 16 até 31/01/2026 clique aqui! Impacto calculado sobre o custo dos combustíveis, em relação a quinzena anterior.
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), ao final de 2025, publicou a Resolução 990, que, revogando as disposições vigentes até então, passa a regulamentar a concessão das Medidas Reparadora de Condutas (MRC). O assessor jurídico do Sulpetro Cláudio Baethgen explica que a MRC é um mecanismo que concede prazo para o atendimento de eventual obrigação regulatória que não está sendo cumprida pelo agente econômico. A norma é fruto de uma AIR (análise de Impacto regulatório), que, após sua conclusão, impôs profundas mudanças nas políticas de aplicação da MRC. Pontos positivos: Houve aumento do prazo para cumprimento, saltando (...)
PREÇO DE PAUTA PARA JANEIRO DE 2026! Para verificar a pauta com vigência de 1º até 15/01/2026 clique aqui! Impacto calculado sobre o custo dos combustíveis, em relação a quinzena anterior.
Prezados (as), Segue o arquivo com os dados para referência do Painel do Decreto 10.634, referência 01/01/2026: Observações: ICMS è Base: ATO COTEPE PMPF 31/2025 para Etanol e GNV, CONVÊNIO ICMS 112/2025 Gasolina e CONVÊNIO ICMS 113/2025 para óleo Diesel ICMS diesel/gasolina è AD REM è No campo “Valor usado para cálculo do ICMS” do painel, utilizamos a expressão “Não se aplica” para Gasolina e óleo Diesel, visto que a alíquota AD REM é fixa/determinada no Convênio VALORES MÉDIOS ESTIMADOS REGIONAIS NO PRODUTOR/IMPORTADOR” do site ANP, ainda de 19/12/2025 (última atualização disponível):