A partir de janeiro, entrarão em vigor no Brasil os novos valores fixos dos combustíveis praticados às distribuidoras. O reajuste das alíquotas do ICMS, que incidem sobre a gasolina, o diesel e o gás, teve atualização aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Os valores entram em vigor no primeiro dia de 2026. Conforme os dados, a gasolina terá reajuste de R$ 0,10 por litro, passando de R$ 1,47 para R$ 1,57. O diesel e o biodiesel passarão de R$ 1,12 para R$ 1,17 por litro, acréscimo de R$ 0,05 por litro.
Com a publicação do Ajuste do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico – Fiscais (Sinief) 43/2025, em 9 de dezembro, houve alteração no prazo de início das novas regras relacionadas à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Como era antes As mudanças passariam a valer a partir de 5 de janeiro de 2026: 1) Vedação de emissão de NF-e referenciando NFC-e (Ajuste Sinief 32/2025) Empresas que hoje emitem NFC-e e, depois, consolidam tudo em uma NF-e (como postos de combustíveis) não poderiam mais fazer isso. 2) Proibição de emitir NFC-e para destinatários com CNPJ (Ajuste Sinief 11 e 30/2025) Toda a (...)
O Sulpetro realizou, nesta quarta-feira (10), a última reunião de Diretoria de 2025, no restaurante Le Bistrot, na Capital. O presidente da entidade, João Carlos Dal’Aqua, destacou a participação dos empresários no encontro e nas iniciativas desenvolvidas pela instituição, ao longo dos anos. “Agradeço por toda essa jornada que temos percorrido. Não é uma tarefa fácil, nunca foi e nunca será. Mas ela é feita de bravura, como o nosso dia a dia”, frisou o dirigente. Ele também apresentou um balanço das atividades da instituição, neste ano. Entre elas, citou a promoção de dez eventos regionais ― envolvendo mais de 400 (...)
PREÇO DE PAUTA PARA DEZEMBRO DE 2025! Para verificar a pauta com vigência de 16 até 31/12/2025 clique aqui! Impacto calculado sobre o custo dos combustíveis, em relação a quinzena anterior.
A Câmara dos Deputados aprovou, ontem (9), o Projeto de Lei Complementar 125/22, que combate o devedor contumaz e enquadra aquele contribuinte que usa inadimplência de tributos de forma reiterada e injustificada. Pela proposta, entram nesta categoria os contribuintes que têm, em âmbito federal, dívida tributária superior a R$ 15 milhões e correspondente a mais de 100% do seu patrimônio conhecido. Nos estados e municípios, a caracterização será diferente. Os contribuintes enquadrados como devedores contumazes poderão sofrer penalidades, como: * proibição de usufruir de benefícios fiscais; * proibição de participar de licitações públicas; * proibição de pedir ou dar seguimento à (...)
A Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes (Fecombustíveis) informa uma mudança na tabela de isenção Imposto de Renda Retido na Fonte, conforme a Lei 1.087/2025. A partir de 1º de janeiro de 2026, as retiradas de lucros isentas de Imposto de Renda estarão limitadas a R$ 600 mil anuais ou R$ 50 mil mensais. De acordo com a Plumas Contábil, para que a revenda obtenha o benefício da regra anterior à nova lei, com isenção da tributação dos saldos disponíveis, é necessário solicitar análise do escritório de contabilidade contratado em relação aos saldos acumulados e disponíveis até 31 (...)