A nova previdência trouxe algumas mudanças para o LTCAT e PPP. Confira a sequência abaixo e saiba mais sobre elas.
A Fecombustíveis encaminhou, no dia 17 de março, ofício ao titular da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Rodrigo Henrique Roca Pires, sobre o reajuste de estoques de combustíveis. O documento é assinado pelo presidente da entidade, Paulo Miranda Soares. Confira a íntegra da correspondência: A Fecombustíveis – Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes, na qualidade de representante nacional da categoria econômica da revenda de combustíveis, vem, respeitosamente perante Vossa Senhoria expor e ao final requerer o quanto segue. Após o reajuste de preços praticado pela Petróleo Brasileiro S.A em 11 de (...)
A partir de 7 de maio, os postos não poderão mais expor os preços com três casas decimais como é feito atualmente. O assessor jurídico do Sulpetro, Felipe Goidanich, explica que as revendas deverão apresentar os valores na parte dos centavos de real com duas casas decimais, pois passará a vigorar o novo texto do artigo 20 da Resolução ANP 41/2013, que passa a ter a seguinte redação: “Os preços por litro de todos os combustíveis automotivos comercializados deverão ser expressos com duas casas decimais no painel de preços e nas bombas medidoras.”
Uma entidade não faz nada sozinha e, menos ainda, na condução de uma pessoa só. A afirmação é do presidente do Sulpetro, João Carlos Dal’Aqua, que foi empossado, nesta terça-feira (15), para mais quatro anos no cargo. “Estamos passando por grandes transformações; concentração e crescimento de grupos econômicos, baixas margens de lucro e crônicos problemas tributários, que geram distorções e prejudicam as revendas de boas práticas, especialmente o pequeno empresário”, disse o dirigente, que assumiu a gestão da instituição para o período de 2022 a 2026. Na cerimônia, ele lembrou o enfrentamento de temas complexos, nos últimos quatro anos, como a (...)
O uso de máscara para circulação em espaços abertos públicos e privados, em vias públicas e demais locais abertos de uso coletivo, foi dispensado em Porto Alegre pelo Decreto nº 21.413, publicado nesta sexta-feira (11), pela prefeitura da Capital. No entanto, a assessoria jurídica do Sulpetro lembra que permanece em vigor a regra de que funcionário com sintomas gripais deve ser afastado do trabalho. “Ao retirar a máscara, neste momento, pode-se potencializar o surgimento de casos de Covid, e esta nova lei não mexe com a necessidade de afastamento em casos de sintomas”, alerta o assessor jurídico Cláudio Baethgen. Ele reforça (...)
Conheça as novas regras: P – A Lei nº 14.151/21 determinou o afastamento de todas as empregadas gestantes do trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do coronavírus SARS-CoV-2. O que muda no cenário legal a partir das alterações introduzidas pela Lei nº 1.311/22? R – Com as alterações promovidas pela Lei nº 1.311/22, as empregadas gestantes que já estiverem com a sua vacinação contra o coronavírus SARS-CoV-2 completa deverão retornar imediatamente ao trabalho presencial. As empregadas que tenham optado por não se vacinar também deverão retornar ao trabalho, hipótese em que deverão assinar termo de (...)