Notícias

Tributos devem constar na nota fiscal até junho

Publicidade

A partir do dia 10 de junho próximo, toda a rede varejista terá que se adaptar a Lei nº 12.741/2012, que determina às empresas discriminar na nota fiscal (cupom fiscal, Nota Fiscal Eletrônica, talão, notas de serviços, entre outros) o valor aproximado ou correspondente de todos os tributos incidentes sobre a mercadoria comercializada. Sete tributos deverão aparecer na soma: ICMS, ISS, IPI, IOF, Pis/Pasep, Cofins e Cide.

O texto da legislação informa que as empresas poderão expor os dados em painel afixado em local visível do estabelecimento. Porém, não desobriga a apresentação nas notas. Deverão ser expostos também os valores referentes ao imposto de importação, PIS/Pasep/Importação e Cofins/Importação, caso os produtos cujos insumos ou componentes sejam originários de operações de comércio exterior e representem percentual superior a 20% do preço de venda.

“Os estados e as prefeituras ainda não alteraram as suas legislações, a fim de incluir instruções acerca do preenchimento das notas fiscais, uma vez que tal norma é determinada diretamente pelas fazendas estaduais, no caso de mercadorias, e municipais, no caso dos serviços”, comenta Márcio Paris, gerente do departamento fiscal do Grupo Método, ao falar que a normatização ainda tem pontos indefinidos.

A norma técnica nº 2013/003 – que aborda os ajustes de preenchimento no caso de Nota Fiscal Eletrônica de mercadorias –, determina que o campo a ser preenchido deve ser numérico e não percentual. Por isso, nas notas fiscais, deve constar o valor dos impostos em reais referentes a cada produto, e no caso dos cartazes é possível incluir o percentual de tributos incidentes na formação do preço de venda por produto. “Ainda não há regulamentação oficial acerca da forma exata de preenchimento dos documentos fiscais”, conclui Paris.