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Prazo para entrega do RAPP encerra-se em 31 de março

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Como acontece todos os anos, de 1º de fevereiro a 31 de março, deve ser feito o preenchimento do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP) do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), referente ao ano anterior.

A Lei nº 6.938/81, com redação da Lei nº 10.165/00, no seu artigo 17-B, instituiu a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA). Já o artigo 17-C prevê nos seus parágrafos 1º e 2º o quanto segue:

§ 1o O sujeito passivo da TCFA é obrigado a entregar até o dia 31 de março de cada ano relatório das atividades exercidas no ano anterior, cujo modelo será definido pelo IBAMA, para o fim de colaborar com os procedimentos de controle e fiscalização.

§ 2o O descumprimento da providência determinada no § 1o sujeita o infrator a multa equivalente a 20% da TCFA devida, sem prejuízo da exigência desta.

Em 2018, o Ibama também está solicitando a inscrição dos geradores de resíduos no Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental, ou seja, os postos devem, além de possuir o CTF/APP (Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais), também se regularizar no CTF/AIDA (Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental). O CTF/AIDA é um cadastro independente do CTF/APP e está regulamentado pela Instrução Normativa Ibama nº 10/2013, com base legal na Lei nº 12.305/2010 que, em seu artigo 20, inciso II, alínea “a”, determina que os comerciantes que geram resíduos perigosos tenham Plano de Gerenciamento de Resíduos Perigosos.

O Sulpetro recomenda a leitura da Instrução Normativa nº 10/2013 do Ibama e, principalmente, a conferência da competência do responsável técnico pela declaração de informações no CTF/APP e no CTF/AIDA, conforme disposto no anexo II da norma acima mencionada.

A orientação do Sindicato é que os empresários não deixem para a última hora, pois o sistema do Ibama pode ficar congestionado nos últimos dias e impedir que a obrigação seja cumprida.

Vale lembrar que, caso o posto não tenha entregue, nos últimos cinco anos, algum RAPP, o Ibama não emite o competente Certificado de Regularidade.

Por fim, cabe registrar que o site do Ibama (www.ibama.gov.br) contém explicações pormenorizadas que podem auxiliar o revendedor na confecção dos documentos, inclusive um Guia Geral de Preenchimento.

Felipe Goidanich – Coordenador jurídico do Sulpetro