Notícias

Postos têm direito a créditos de PIS e Cofins

Publicidade

No dia 24 de setembro, o Sulpetro protocolou ação coletiva para a utilização de créditos de PIS e Cofins sobre insumos necessários à atividade do comércio de combustíveis e, principalmente, sobre bens adquiridos e incorporados ao imobilizado, como: elevadores, compressores, calibradores, bombas de combustível, tanques, entre outros.

A Receita Federal já havia decidido que os postos têm direito a créditos de PIS e Cofins sobre o pagamento de aluguéis de imóveis e gastos com energia elétrica. A definição foi exposta na Solução de Consulta nº 18, da 5ª Região Fiscal (Bahia e Sergipe), publicada no Diário Oficial da União, que inclui ainda o aluguel de máquinas e equipamentos, além de “benfeitorias” em imóveis, na lista de atividades que geram créditos das contribuições aos postos de combustíveis. “Em nosso entendimento, os créditos gerados a partir dessas despesas devem, sim, ser aproveitados pelas revendas, pois a Receita já se manifestou, acabando com essa proporcionalidade”, afirma o consultor contábil e fiscal do Sulpetro, Celso Arruda.

Em 2002, a implementação do regime não cumulativo para apuração da contribuição para o PIS (Lei nº 10.637/2002), e para apuração da Cofins, em 2003, (Lei nº 10.833/2003) a utilização de créditos passa por modificações por parte da Receita Federal. “Isso restringe a possibilidade de geração de créditos sobre despesas necessárias às atividades empresariais, o que representa um incremento na carga tributária das empresas”, comenta Arruda.

A contribuição para o PIS e para a Cofins, incidentes sobre a venda de gasolina (exceto a destinada à aviação), óleo diesel, GLP e álcool para fins carburantes, é calculada por alíquotas diferenciadas, recolhidas de forma concentrada pelos importadores, refinarias e distribuidoras, sobre o produto da venda desses, no sistema chamado de contribuição monofásica. Dessa forma, reduz-se a zero a contribuição a ser feita pelos revendedores varejistas e distribuidoras.

Empresários podem aproveitar a utilização o crédito para as revendas. Associados do Sulpetro podem buscar mais informações com a consultoria contábil e fiscal pelo telefone: (51) 3228-7433