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Consema altera enquadramento de porte da revenda, uma reivindicação do Sulpetro

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Os postos de combustíveis do Estado terão, a partir de agora, nova forma de enquadramento de porte para cálculo do valor a pagar para a licença ambiental. A mudança é uma reivindicação antiga do Sulpetro junto aos órgãos ambientais gaúchos e foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (30), por meio da Resolução 424 do Conselho Estadual do Meio Ambiente.

“Esta foi uma vitória significativa do Sindicato, pois conseguimos que o Consema alterasse a maneira de realizar o cálculo para recolhimento da taxa, que era injusto e prejudicava especialmente os pequenos revendedores”, avalia o presidente do Sulpetro, João Carlos Dal’Aqua. Ele recorda que o assunto vem sendo trabalhado há tempo por meio da realização de reuniões com o órgão ambiental e do envio de documentos formalizando o pedido à Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Infraestrutura e à Fepam. “Embora tenhamos obtido esta conquista inicial, permanecemos atuando em busca da redução dos valores hoje cobrados”, adianta Dal’Aqua.

O assessor jurídico ambiental do Sulpetro, Maurício Fernandes, esclarece que, pela nova regra, em vez da atividade ter seu porte como parâmetro para cálculo do valor a pagar para a licença ambiental, a partir de agora, a tancagem servirá como medida, independentemente do tamanho do posto. “O novo critério evita cálculos sobre áreas de pista ou de estacionamento, o que gerava dúvidas e, muitas vezes, aumentava o porte da revenda, por considerar para cálculo da atividade de posto espaços não utilizados diretamente para abastecimento”, explica o advogado.

Fernandes destaca ainda que tanques não inertizados, mesmo inativos, serão considerados no cálculo. E instalações de GNV ou GNC serão considerados, para fins do cálculo de porte, como tanques de 30 m³.

Confira abaixo o antes e depois do porte de enquadramento:

Como era:

Porte (m²)

Mínimo (até 100 m²) – R$ 802,56

Pequeno (até 300 m²) – R$ 3.123,50

Médio (até 1000 m²) – R$ 13.878,06

Grande (até 5000 m²) – R$ 41.634,18

Excepcional (acima de 5000 m²) – R$ 69.390,30

Como ficou:

Porte – volume da tancagem

Mínimo (até 30 m³) – R$ 802,56

Pequeno (até 60 m³) – R$ 3.123,50

Médio (até 180 m³) – R$ 13.878,06

Grande (até 270 m³) – R$ 41.634,18

Excepcional (acima de 270 m³) – R$ 69.390,30